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Licença Paternidade no Brasil: Como funciona? Quem tem direito?

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  • Pai segurando sua filha bebê no colo

Algumas mudanças na legislação despontam no horizonte, mas o curto período da licença paternidade garantida por lei ainda reflete desigualdade de gênero no Brasil.

Neste mês de agosto, comemoramos o Dia dos Pais – uma data, assim como o Dia das Mães, que celebra a presença e influência dos pais em nossas vidas e de nossas crianças. Acontece que a realidade referente aos pais, aqui no Brasil, está longe da idealizada pela data. De acordo com o último Censo Escolar, realizado pelo Conselho Nacional de Justiça em 2017, cerca de 5,5 milhões de crianças brasileiras não têm o nome do pai na certidão de nascimento. Com isso, a imagem do pai “provedor” cai por terra em nossa sociedade, já que mais da metade dos lares brasileiros é gerido e sustentado por mulheres, sejam elas mães ou não, segundo dados do IPEA.

Isso traz à tona um debate de como devemos encarar a paternidade e o papel do pai no século XXI, exigindo do progenitor a paternidade responsável, em pé de igualdade com a mãe na criação das crianças. As mudanças estruturais em uma sociedade se dão lentamente, mas caminhamos para um cenário onde pais que têm os mesmos deveres TAMBÉM têm os mesmos direitos, como a Licença Paternidade.

O que é Licença Paternidade?

A Constituição Federal de 1988 institui que, após o nascimento do filho, o homem contratado em regime CLT tem direito a cinco dias justificados e remunerados para se ausentar do trabalho, contados a partir do primeiro dia útil após o nascimento da criança. Já no caso das mulheres, essa lei se estende por 120 dias – ou 4 meses. O curto período de licença para os pais tem sido pauta de discussão nos últimos anos e já foi tema de projetos legislativos para uma tentativa de ampliação, já que só reforça o estereótipo do pai “provedor” e da mãe “cuidadora”, que mudou muito nesses 30 anos, desde a criação da lei.

Algumas medidas podem estender um pouco mais esse período – por exemplo, se a empresa que vai ceder a licença estiver cadastrada no programa Empresa Cidadã ou se tratar de um funcionário público, esse prazo pode ser estendido em até 20 dias, com direito a prorrogação de mais 15.

Tendência em outros países

Fora do Brasil, o período da licença paternidade é muito maior. Isso porque tais sociedades entendem que o envolvimento do pai na criação e cuidado com o filho é igual ao da mãe. Essa presença do pai na vida da criança visa tirar da mulher o estigma e o peso da responsabilidade de cuidar do filho sozinha. Além, claro, de facilitar o retorno da mulher ao mercado de trabalho, já que o pai pode ficar responsável pela criança, com quem criará um vínculo que se estenderá por toda a vida.

Em alguns países da Europa, por exemplo, como Noruega, Suécia e Portugal, a licença ultrapassa o período de 10 semanas.

Já na Coreia do Sul e no Japão, os pais têm o direito ao afastamento do trabalho por mais de 52 semanas, ou seja, um ano. No entanto, todos esses países reduzem o salário dos colaboradores durante o período para uma porcentagem do salário médio.

O vínculo entre a mãe e o bebê é muito pautado pelo contato físico automático imposto pela gestação e amamentação. Já a criação do vínculo com o pai pode parecer mais desafiadora, mas da mesma forma que com a mãe, ele se dá através do contato físico, da fala e da presença constante do pai na vida do bebê.

Mudanças na lei e na sociedade

A ampliação da licença paternidade para além dos 5 a 20 dias garantidos por lei é um avanço que beneficia a própria família e a sociedade. Mais que um direito a trabalhadores que se tornaram mães e pais, o afastamento é, também, um direito à criança, cujos cuidados dependem de um adulto e estão na Constituição como prioridade absoluta. Aliás, a lei também é válida para casais do mesmo sexo.

Ao garantir a presença do pai, a legislação transmite uma mensagem de mudança de paradigma da sociedade e de igualdade de papéis que acaba refletindo nas referências e formação das crianças, que formarão, enfim, uma sociedade mais justa e igualitária.

Continue lendo o nosso blog:

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